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18 abr. de 2018

        SOGIMIG VENCE ETAPA IMPORTANTE NA LUTA PELA DISPONIBILIDADE OBSTÉTRICA EM MINAS GERAIS

        A SOGIMIG (Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais) comemora vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à disponibilidade obstétrica. No dia 2 de fevereiro, o STJ anulou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e reconheceu que a Justiça Estadual de Minas Gerais – que já definiu e validou a cobrança destes honorários médicos – é o fórum adequado para a discussão do tema. Na ocasião, o Ministro do STJ declarou também que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar esse tipo de ação, excluindo a Agência Nacional de Saúde (ANS) do processo judicial.

        A decisão reforça que essa é uma questão privada dos ginecologistas e obstetras mineiros e representa um capítulo importante da luta pela disponibilidade obstétrica, que teve início em 2004 e várias etapas judiciais. Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma decisão definitiva e cabe recursos. O próximo passo é conseguir vencer o processo no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fim de que seja reafirmada a permissão para que o médico, ao fazer o livre exercício de sua profissão, possa cobrar seus honorários de forma transparente e honesta.

 

        A SOGIMIG defende que não há nada de indevido quando a gestante deseja escolher um médico específico para auxiliá-la no seu parto, desde que essa decisão seja acordada nas primeiras consultas do pré-natal. O atendimento personalizado com a escolha de horários além dos estabelecidos previamente integra a medicina privada e, por isso, a precificação é de autonomia de cada profissional. É função do médico pré-natalista deixar claro para o casal que a contratação é voluntária, esclarecendo todas as dúvidas, inclusive o valor destes honorários. O pré-natal será feito da mesma forma, com a anotação dos dados relevantes sobre a evolução da gestação no cartão de pré-natal, as orientações e discussões sobre o parto e, até mesmo, a visita à maternidade escolhida para o parto.

 

        Defendemos que os honorários médicos do parto (vaginal ou cesárea) podem ser pagos pelas Operadoras aos médicos credenciados, conforme as negociações e as previsões da CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos). Mas a Disponibilidade Obstétrica é um honorário médico distinto e separado, que remunera o sobreaviso permanente do Obstetra ao longo de uma gestação, quando combinado e acordado com sua paciente.

 

        Por ser de livre escolha, as Operadoras de Planos de Saúde não são responsáveis por oferecer a cobertura assistencial e não devem ser responsabilizadas pelo reembolso destes valores. Em Belo Horizonte e em outras cidades mineiras, essa relação ocorre, na maioria das vezes, sem problemas e é isso que devemos buscar: uma relação transparente que garanta a opção de escolha, contribuindo para que cada paciente opte pela forma da assistência médica que quer em seu parto.

        Carlos Henrique Mascarenhas Silva

        Presidente – SOGIMIG

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