Recomendação oficial FEBRASGO junto ao CFM acerca de idade gestacional na interrupção de gravidez
05 out. de 2022
Recomendamos aos médicos realizarem todos os esforços para que o abortamento previsto em lei, de gestações que resultem de violência sexual, seja realizado nas etapas mais precoces da gestação e, sobretudo, antes de 22 semanas de idade gestacional.
O médico deve ser imparcial, acolher, não emitir julgamentos e informar para a gestante todos os seus direitos.
Na impossibilidade local para realizar o abortamento previsto em lei, a gestante deve ser encaminhada, com a maior brevidade possível, para outro serviço que reúna as condições para efetuar o procedimento.
Veja mais conteúdos
Pré-eclâmpsia: condição exige atenção e acompanhamento pré-natal rigoroso para proteger mãe e bebê
21 maio. de 2026
Teste genético que identifica mutações hereditárias para câncer de mama fará parte do SUS
20 maio. de 2026
Leite materno: verdadeira vacina natural contra infecções, alergias e diversas doenças
19 maio. de 2026
FEBRASGO alerta: implantes hormonais manipulados não têm comprovação de segurança e eficácia
18 maio. de 2026
Comissão aprova audiência pública sobre má prática obstétrica com participação da FEBRASGO
15 maio. de 2026
LGBTQIA+: Fertilidade ainda é discutida tarde demais e pode ser comprometida por hormônios e cirurgias
15 maio. de 2026
Violência sexual: avanço em medicação profilática esbarra no acesso e na adesão, alerta ginecologista da FEBRASGO
15 maio. de 2026
Dia das Mães: FEBRASGO destaca a importância do cuidado obstétrico seguro e contínuo
08 maio. de 2026