Clique em um dos perfis abaixo, preencha o formulário, envie os documentos e gere o boleto:
Para Candidato
* Os registros dos casos cirúrgicos deverão ter as iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado(s), com assinatura do cirurgião e da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias ocorreram;
* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos;
* O reconhecimento das Instituições de Treinamento pela Febrasgo se dará por análise de documentos enviados à Febrasgo ou por visita presencial da comissão responsável (se necessário), que demonstrem qualidade e capacidade suficientes do centro pretendente em cumprir com as necessidades para o treinamento adequado e completo do médico cirurgião.
* Os registros dos casos cirúrgicos deverão ter as iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado(s), com assinatura do cirurgião e da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias ocorreram;
* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos;
* O reconhecimento das Instituições de Treinamento pela Febrasgo se dará por análise de documentos enviados à Febrasgo ou por visita presencial da comissão responsável (se necessário), que demonstrem qualidade e capacidade suficientes do centro pretendente em cumprir com as necessidades para o treinamento adequado e completo do médico cirurgião.
Para Preceptor
• CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO de certificação de habilitação em cirurgia robótica como cirurgião preceptor, válidos por tempo indeterminado a partir da publicação:
1. Somente poderão solicitar a referida habilitação de cirurgião preceptor em ginecologia, quem possuir Certificado de Habilitação em Cirurgia Robótica emitido pela FEBRASGO ou outra Associação ou Sociedade de Especialidade Médica;
2. Os ginecologistas que comprovarem realização de um número mínimo de 40 casos, com iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado(s), com assinatura da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias foram realizadas;
* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos.
• REGRAS de transição:
Por um período de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, poderá ser concedido o certificado de que trata esta normativa aos ginecologistas que já realizem procedimentos laparoscópicos robóticos, bastando para tal apresentar solicitação à FEBRASGO os seguintes documentos:
– Título de especialista da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (TEGO);
– Certificado de Atuação em Endoscopia Ginecológica Febrasgo, Certificado de Atuação em Laparoscopia Ginecológica Febrasgo ou Certificado de Atuação em Laparoscopia emitido por outra Associação ou Sociedade de Especialidade Médica;
– Certificado de treinamento e habilitação na plataforma robótica, emitido pela fabricante do robô;
– Registro mínimo de 20 casos, com iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado (s), com assinatura do cirurgião e da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias ocorreram;
* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos.
Para Instituição
• CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO das instituições para o treinamento da técnica, aptas à emissão da documentação referida nesta normativa:
1. A Instituição que oferecerá o treinamento deverá enviar os documentos que comprovem sua capacidade de cumprir com os ensinos teórico e prático, e, enviar inclusive, os credenciamentos que já tenham realizado em outras Sociedades de Especialidades Médicas;
2. A Instituição deverá prover tanto a parte teórica quanto a parte prática da habilitação, não podendo a mesma habilitação ser feita em entidades diferentes;
3. Ficará a critério da Febrasgo definir a necessidade de visita técnica na sede da instituição que oferecerá o treinamento, caso julgue-se necessário.
Para emissão dos Certificados de Habilitação a FEBRASGO definiu os critérios de qualificação dos candidatos acima indicados, a partir dos quais a banca examinadora, formada pelos membros da Comissão irão fazer a aprovação.
Resoluções:
PORTARIA AMB nº 01, 09 de fevereiro de 2022
Ofício FEBRASGO nº 009/2022